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AECONSUL


           A Associação dos Economistas da Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul - AECONSUL, é uma associação civil de fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede em Pelotas (RS), na Rua Padre Anchieta nº 1978, conj. 1001, sucessora da ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMISTAS DE PELOTAS, fundada em 14 de setembro de 1981, antes INSTITUTO DOS ECONOMISTAS DE PELOTAS, fundado no dia 20 de setembro de 1940, em face da expansão do seu âmbito geográfico de atuação, a qual passa a reger-se pelo presente Estatuto.

OBJETIVOS:

a) congregar os economistas promovendo a valorização e o desenvolvimento da profissão;

              b) defender e coordenar, na área de sua atuação, os interesses individuais e sociais ligados ao exercício da profissão de Economista;

              c) colaborar com o CORECON na fiel execução e aprimoramento da legislação pertinente ao exercício da profissão;

              d) propugnar pela elevação do nível cultural e técnico do Economista e pela participação ampla e decisiva desta categoria no processo de desenvolvimento econômico da região, do Estado e do País;

              e) eleger e designar seus representantes junto a outras entidades, da classe ou fora dela;

              f) zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Economista;      g) colaborar com os poderes públicos em sua área de ação, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas de natureza econômica, bem como de ordem político-social com eles relacionados;

              h) promover o intercâmbio regular com os Cursos de Economia, especialmente na sua área geográfica de abrangência.

             

              Art. 3º - Para consecução de seus objetivos a Associação se propõe a:

              a) dar publicidade a temas que visem à expansão dos conhecimentos técnicos ou que a eles se relacionem;

              b) promover a realização de congressos, conferências, seminários, palestras, cursos e reuniões de natureza técnica e cultural, para debates e ensinamentos de questões que digam respeito às atividades de seus associados e da comunidade em geral;

              c) colaborar com os poderes públicos no estudo dos problemas técnicos, referentes à sócio-economia, à economia política, bem como à profissão e ao ensino da Economia;

              d) promover o intercâmbio cultural com associações congêneres e instituições técnicas e científicas, do País e Exterior;

              e) promover e estimular a criação de bolsas de estudo e de pesquisas de Ciências Econômicas;

              f) prestar colaboração técnicas às instituições que a solicitarem, no âmbito das atribuições previstas no Art. 2º;

              h) organizar comissões de caráter técnico ou profissional a fim de estudar e emitir pareceres sobre assuntos especializados de Economia ou do exercício profissional;

              i) prestar, mediante convênio, assistência médica, jurídica e administrativa a seus associados;

              j) manter, dentro de suas possibilidades, áreas de lazer para seus associados, podendo, para tal fim, firmar convênios com entidades que tenham esta finalidade;

              k) organizar excursões de interesse dos associados ou participar das mesmas, mediante convênio.

 

              Art. 4º - A atuação da Entidade se estende aos Municípios que integram a Associação dos Municípios da Zona Sul do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ampliar-se aos Municípios vizinhos por deliberação expressa da Assembléia Geral.

 

ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO:

A Associação é constituída dos seguintes órgãos:

              a) Assembléia Geral;

              b) Diretoria; e

              c) Conselho Fiscal.

 

DOS ASSOCIADOS:

Art. 5º - A Entidade tem as seguintes categorias de associados:

              a) EFETIVOS – os bacharéis em Ciências Econômicas e os pós-graduados em Economia que tiverem residência ou domicílio na área territorial de atuação da Entidade e que forem registrados no Conselho Regional de Economia;

              b) ASPIRANTES – os alunos matriculados em curso de Ciências Econômicas, que tenham concluído, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos créditos curriculares previstos, desde que tenham residência na área de ação da Associação;       

              c) CONTRIBUINTES - Os bacharéis em Ciências Econômicas, não registrados no CORECON e os pós-graduados em Economia, que tiverem residência ou domicílio na área territorial de atuação da Entidade;

              d) BENEMÉRITOS - as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem prestado relevantes serviços à Associação ou que por qualquer outro motivo sejam consideradas merecedoras da distinção;

              e) HONORÁRIOS – aqueles, de qualquer profissão, que tiverem prestado relevantes serviços às Ciências Econômicas;

             § 1º. Os títulos de associados beneméritos ou honorários serão conferidos mediante proposta da Diretoria, aprovada pela Assembléia Geral em escrutínio secreto.

              § 2º. Os associados efetivos agraciados com título de benemérito ou honorário não serão privados de seus direitos nem eximidos de seus deveres.

 

              Art. 6º. São direitos comuns a todos os associados:

              a) frequentar a sede social, usufruindo dos seus serviços, juntamente com seus dependentes;

              b) assistir as Assembléias e promoções da Associação;

              c) proferir conferências e apresentar trabalhos na Associação, com prévia anuência da Diretoria;

              d) encaminhar, para estudos, questões relacionadas com a Associação;

              e) receber publicações da Associação.

 

              Art. 7º. São direitos dos associados Efetivos,  Aspirantes e Contribuintes:

              a) votar para preenchimento dos cargos eletivos;

              b) ser votado para o Conselho Fiscal;

              c) comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e nelas discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;

              d) exercer, na sua plenitude, os cargos para os quais forem eleitos ou designados e participar de Comissões Técnicas e outras funções de representação, sempre de acordo com os interesses fundamentais da Associação;

              § 1º. O Associado que for designado para cargo de representação profissional ou da Associação, antes de tomar posse do mesmo, deverá firmar compromisso de renunciar à função, nos seguintes casos:

              I – deixar de pertencer aos quadros associativos da Associação, qualquer que seja o motivo;

              II – divergir das diretrizes fundamentais traçadas pela Associação.

              § 2º. Os associados Efetivos, Aspirantes e Contribuintes somente poderão gozar dos direitos sociais se estiverem quites com a tesouraria.

             

              Art. 8º. É direito exclusivo do associado EFETIVO ser votado para a Diretoria.

             

              Art. 9º. São deveres dos associados Efetivos, Aspirantes e Contribuintes:

              a) pagar as contribuições que forem fixadas pela Assembleia Geral;

              b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos diretivos;

              c) desempenhar os cargos e incumbências para os quais tenham sido  designados ou eleitos;

              d) zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, contribuindo com sua iniciativa e colaboração para o progresso da mesma;

 

              Art. 10. A admissão como associado Efetivo, Aspirante ou Contribuinte será feita mediante proposta do interessado e aprovação pela maioria absoluta dos membros da Diretoria.

              Parágrafo único. A admissão ao corpo de associados Beneméritos e Honorários se fará por proposta fundamentada de qualquer associado efetivo ou aspirante e aprovação da Assembléia Geral.

 

Art. 11. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Art. 12. O Associado poderá desvincular-se da Entidade, a qualquer tempo.

 

Art. 13. A exclusão ou demissão de Associado ocorrerá somente em face de injustificável inadimplemento das contribuições sociais ou pela prática de falta grave, que contrarie os objetivos e os interesses da Associação, reconhecidos em deliberação fundamentada da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes, que entendam ter-se configurada justa causa para o afastamento.

Parágrafo único. Nos processos de exclusão ou demissão de Associado assegura-se ao acusado o contraditório, a ampla defesa e, sendo o caso, o pedido de revisão ou reconsideração do julgado.