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Economista

Economista

-Regulamentação da Profissão de Economista

1 - A atividade profissional do economista exercita-se em empreendimentos públicos,
privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou
cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico (Decreto 31794/52,
art. 3°).
1.1 - A presente seção descreve o conteúdo das tarefas compreendidas no campo
profissional do economista, caracterizando os serviços técnicos de Economia e
Finanças. As diferentes modalidades, instrumentos e vínculos pelos quais poderão
ser executadas tais tarefas estão descritas na seção 2.3.3 seguinte.
2 – Inserem-se entre as atividades inerentes à profissão de Economista:
a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;
b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;
c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas
social, econômica e financeira;
d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;
e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do
conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;
f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e
financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;
g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação
econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;
h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política
econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia.
i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de
planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;
j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de
bens intangíveis;
k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em
matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação;
l) análise financeira de investimentos;
m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação
de seus resultados;
n) estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados
ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos
naturais;
o) auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;

p) formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e
concorrenciais;
q) economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas
e comércio exterior;
r) certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças
pessoais;
s) regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;
t) estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros


* Consolidadação da Legislação da Profissão do Economista

* Lei Federal Básica

* Lei Federal Complementar